LEI Nº 399, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros).

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer à realização do Natal das Crianças Pobres de Caieiras.

 

Art. 2º  A aquisição dos brindes será efetuada através do Almoxarifado da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º  A distribuição dos brindes será efetivada através de uma Comissão de Senhoras, que o Sr. Prefeito fica autorizado a organizar.

 

Art. 4º  Dar-se-á preferência, na distribuição de brinquedos de Natal, às crianças que tenham necessidade, sem discriminação de religião ou credo.

 

Art. 5º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação da Verba 211-31-11-22 – Venc. do Calceteiro Cr$ 500.000.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de dezembro de 1966.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de dezembro de 1966.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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