LEI Nº 4.066, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.130.000,00 (Quinze milhões, cento e trinta mil reais), a fim de atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor R$

02

Gabinete do Prefeito

 

01

Gabinete do Prefeito

 

04.122.7004.2250

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

800.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

01

Gabinete do Prefeito

 

06.181.8002.2267

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

400.000,00

02

Gabinete do Prefeito

 

04

Controle e Segur. Trafego Urbano

 

15.452.8001.2265

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

03

Secretaria Municipal Neg. Jur. Administrativos

 

01

Secretaria Municipal Neg. Jur. Administrativos

 

03.122.7003.2263

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

300.000,00

04

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01

Secretaria Municipal da Fazenda

 

04.122.7001.2234

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

500.000,00

04

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01

Secretaria Municipal da Fazenda

 

04.122.9001.0001

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

04

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01

Secretaria Municipal da Fazenda

 

04.129.7001.2242

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

04

Secretaria Municipal da Fazenda

 

01

Secretaria Municipal da Fazenda

 

28.843.9002.0006

 

 

4.6.90.00.00

Aplicações Diretas

350.000,00

05

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.122.5010.2190

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

1.300.000,00

05

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.122.5010.2190

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

05

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

15.451.5003.2173

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

80.000,00

06

Secretaria Municipal da Esporte e Turismo

 

01

Secretaria Municipal da Esporte e Turismo

 

27.812.3007.2108

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

350.000,00

06.

Secretaria Municipal de Esporte e Turismo

 

01

Secretaria Municipal da Esporte e Turismo

 

27.812.3007.2108

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.122.2007.2077

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

250.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.306.2006.2074

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

250.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.2041

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

300.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

400.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.2041

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

500.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.361.2001.2041

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

800.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

500.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação

 

12.365.2002.2050

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

300.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

01

Secretaria Municipal da Educação - FUNDEB

 

12.365.2002.2050

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

600.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

07

Secretaria Municipal da Educação

 

02

FUNDEB

 

12.361.2001.2046

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

800.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

02

FUNDEB

 

12.361.2001.2046

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

500.000,00

07

Secretaria Municipal da Educação

 

02

FUNDEF

 

12.361.2001.2046

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

900.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1001.2011

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

1.200.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1001.2002

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1009.2039

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,000

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.302.1003.2001

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

950.000,000

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.305.1005.2023

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

70.000,000

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.305.1005.2023

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

100.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.304.1004.2019

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.305.1005.2023

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1001.2002

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

30.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.302.1003.2011

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Secretaria Municipal da Saúde

 

10.301.1001.2001

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

150.000,00

12

Secretaria Municipal da Ação Cultura

 

01

Secretaria Municipal da Ação Cultural

 

13.122.3090.9040

 

 

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

30.000,00

12

Secretaria Municipal da Ação Cultura

 

01

Secretaria Municipal da Ação Cultural

 

13.122.3006.2103

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

50.000,00

11

Secretaria Municipal do Desenv. Econ. Emprego

 

01

Secretaria Municipal do Desenv. Econ. Emprego

 

04.121.7010.2200

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

90.000,00

11

Secretaria Municipal do Desenv. Econ. Emprego

 

01

Secretaria Municipal do Desenv. Econ. Emprego

 

11.331.403.2131

 

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

200.000,00

12

Secretaria Municipal da Ação Cultura

 

01

Secretaria Municipal da Ação Cultural

 

13.122.3006.2103

 

 

3.1.90.00.00

Aplicações Diretas

200.000,00

 

TOTAL

15.130.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão aqueles elencados no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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