LEI Nº 4.070, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Acresce elemento para compensação da renúncia de Receita na Tabela 8 da Lei Municipal Nº 4003/2007 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido na Tabela 8 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei n° 4003, de 28 de Junho de 2007, elemento para compensação da renúncia de receita, conforme anexo que integra o presente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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