LEI Nº 4.071, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-138 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-138, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Pintassilgo, lote 9B, Quadra L, Portal das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Pintassilgo, onde mede 7,15 metros em reta mais 12,17 metros em curva de concordância com a Rua Rouxinol, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 6,46 metros, confrontando com a Rua Rouxinol; do lado esquerdo mede 18,93 metros, confrontando com o lote 9C; nos fundos mede 12,85 metros, confrontando com o lote 9 A, perfazendo uma área total de 199,10m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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