LEI Nº 4.075, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “OZERIA ANTONIA ROSA”, a Rua de ligação localizada entre as Ruas Mococa e Jundiaí, no Bairro Vila São João, neste Município, conforme biografia que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: VEREADOR MILTON VALBUZA SILVEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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