LEI Nº 4.076, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: A denominação do Ginásio de Esportes localizado no Bairro da Nova Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar COMPLEXO ESPORTIVO E SOCIAL MIGUEL ALARCON LATORRE, o Ginásio de Esportes localizado no Bairro de Nova Caieiras, conforme biografia que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR MILTON VALBUZA SILVEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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