LEI Nº 4.077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir materiais que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os materiais abaixo discriminados, necessários à execução de obra consistente na construção de muro de arrimo na Rua Ricardo Zerbinati, em frente ao nº 93, Vila Rosina, para a contenção de terras no local, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento:

 

- 13 (treze) colunas de 5m 15 x 09

 

- 03 (três) vigas de 25m 15 x 25

 

- 09 (nove) vigas de mão francesa 15 x 25=4 metros

 

- 1.000 (mil) blocos de 20 

 

- 20 (vinte) sacos de cimento

 

- 08 (oito) metros de areia grossa

 

- 05 (cinco) metros de pedra nº 01

 

- 20 (vinte) sacos de cal

 

- 05 (cinco) quilos de arame

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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