LEI Nº 4.080, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autorização para locação de imóvel para o fim que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de um imóvel situado na Rua Manoel Henrique Florindo n° 606, Jardim dos Eucaliptos, neste Município, para o fim de que a Secretaria Municipal da Promoção Social possa instalar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, em atendimento ao Programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Secretaria Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único. O contrato de locação será precedido de avaliação a ser realizada por uma Comissão especialmente designada para tal fim, e será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente, em havendo interesse da Administração.
Art. 2º Em razão do disposto neste Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias de adequação do local, bem como disponibilizar servidores municipais para a consecução de seu objetivo fim.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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