LEI Nº 4.083, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Doação de bens inservíveis e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de bens inservíveis para a Prefeitura Municipal de Caieiras, descritos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica autorizado a desmobilização dos bens descritos acima, desvinculando-o do patrimônio desta Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 08 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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