LEI Nº 4.086, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Sobre a Instituição nos currículos escolares da Rede Pública de Ensino do Município conteúdos relativos aos idosos e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação de Caieiras, autorizada a instituir nos currículos escolares aulas sobre o ESTATUTO DO IDOSO.
Art. 2º V E T A D O.
Art. 3º As aulas devem versarem sobre o ESTATUTO DO IDOSO com a finalidade de orientar e despertar o respeito para com as pessoas idosas.
Art. 4º A Secretaria da Educação fica autorizada a contratar profissionais para realizarem o programa das aulas e outras pessoas em caráter voluntário para realizarem palestras.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei correm por conta dos recursos orçamentários do exercício.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de novembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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