LEI Nº 4.089, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o reajuste nos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 10% (dez por cento) de reajuste nos vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas a partir de 1º de Dezembro de 2.007.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas respectivas previsões orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2007.

 

                      

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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