LEI Nº 4.090, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-149 como perímetro de Zona de Uso Diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-149, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Mairiporã n° 91 – Vila Miraval, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: 13,00 metros de frente para a Rua Mairiporã, 20,00 metros da frente aos fundos em divisa com o lote n° 72, 21,00 metros da frente aos fundos em divisa com o lote n° 74 e 13,00 metros nos fundos em divisa com o lote n° 66, perfazendo uma área total de 266,00m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2007.

 

                      

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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