LEI Nº 4.091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor R$

3.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

3.3.00.00.00

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.000,00

4.0.00.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente

650.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS

750.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificações

Valor R$

4.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações diretas

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações 

750.000,00

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

750.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2007.

 

                      

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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