LEI Nº 4.091, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre: Autorização para Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificações | Valor R$ |
3.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
|
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
|
3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 100.000,00 |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente | 650.000,00 |
| TOTAL DOS CRÉDITOS | 750.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
Código | Especificações | Valor R$ |
4.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
|
4.4.90.00.00 | Aplicações diretas |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 750.000,00 |
| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 750.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2007.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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