LEI Nº 4.092, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a fim de atender os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificações

Valor R$

02

Gabinete do Prefeito

 

04

Controle e Seg. Trafego Urbano

 

15.452.8001.2265

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

30.000,00

03

Secretaria Municipal Neg. Jur. Administrativos

 

01

Secretaria Municipal Neg. Jur. Administrativos

 

03.122.7003.2263

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

04

Secretaria Municipal Fazenda

 

01

Secretaria Municipal Fazenda

 

04.122.7001.2234

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas 

50.000,00

04

Secretaria Municipal Fazenda

 

01

Secretaria Municipal Fazenda

 

04.129.7001.2242

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

05

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

04.121.7090.2192

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

  30.000,00

05

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

01

Secretaria Municipal Obras, Proj. Planejamento

 

02. 15.122.5010.2190

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

45.000,00

06

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

01

Secretaria Municipal Esporte e Turismo

 

27.122.3007.2108

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

50.000,00

07. 

Secretaria Municipal Educação

 

01. 

Secretaria Municipal Educação

 

12.366.2001.2042

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

75.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Fundo Municipal Saúde - FMS

 

10.304.1004.2019

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

10.000,00

08

Secretaria Municipal da Saúde

 

01

Fundo Municipal Saúde - FMS

 

10.301.1001.2002

 

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

80.000,00

09

Secretaria Municipal da Promoção Social

 

01

Fundo Municipal Assistência Social- FMA

 

08.122.4007.2152

 

 

3.1.90.00.00 

Aplicações Diretas

30.000,00

11

Secretaria Municipal Des. Econ. e de Emprego

 

01

Secretaria Municipal Des. Econ. e de Emprego

 

11.331.4003.2131

 

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

200.000,00 

 

TOTAL

700.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão aqueles elencados no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei Federal n° 4320/64.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2007.

 

                      

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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