LEI Nº 4.093, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio e seus respectivos aditamentos, com a Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, visando a conjunção de esforços para implantação, coordenação e execução dos programas e ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema único de Saúde e na implantação e manutenção do Programa Saúde da Família no Município, em regime de cooperação técnico-científica em matérias de interesse recíproco dos partícipes, conforme minuta do respectivo convênio.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento e/ou aquelas vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde, constante do orçamento municipal, suplementados, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de dezembro de 2007.

 

                      

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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