LEI Nº 4.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Dispõe sobre: Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2008.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras, aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º  Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I -   O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

 

II -   O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receita e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

 

Da Estimativa da Receita

 

 

Art. 2º  A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 75.000.000, 00 (setenta e cinco milhões de reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 69.987.000,00 (sessenta e nove milhões, novecentos e oitenta e sete mil reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 5.013.000,00 (cinco milhões, e treze mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: 

 

Seção II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º  A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 57.811.150,00 (cinquenta e sete milhões, oitocentos e onze mil, cento e cinqüenta reais) do Orçamento Fiscal;

 

II - R$ 17.188.850,00 (dezessete milhões, cento e oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º  A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º  Fica o Chefe do Executivo autorizado a:

 

I - abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei, até o limite de 100% (cem por cento) da despesa total fixada no art. 4°.;

 

II - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, ficando o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos:

 

1. decorrentes de vinculações constitucionais, legais e de convênios, até os limites do excesso de arrecadação e das sobras de exercício anterior desses recursos;

 

2. vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores a receber dentro do exercício, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, ou já recebidos em ano anterior e não utilizados.

 

3. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite dos valores atribuídos a cada grupo.

 

4. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no art. 43, parágrafo 1°, inciso III da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, até o limite de 0% () do total da despesa fixada no art. 4° ;

 

Art. 7º  Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º  As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2008.

 

Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 2007.

 

                      

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

            

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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