LEI Nº 4.102, DE 28 DE JANEIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e da outras providencias.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, de propriedade da Companhia Melhoramentos de São Paulo, conforme Processo Municipal n° 5.762/2007.

 

Parágrafo único.  A área a ser recebida em doação tem as seguintes características e descrição, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

Proprietário: Companhia melhoramentos de São Paulo

 

Área: 20.499,40 m²

 

Perímetro: 1.677,87 m²

 

Descrição perimétrica:

 

Inicia-se se no ponto denominado '0=pp', georreferenciado no sistema geodésico brasileiro, Datum - sad69, mc-51°w, coordenadas plano retangulares relativas, sistema UTM: e= 322.600,486 m e n= 7.415.475,063 m; daí segue com o azimute de 180°11'28" e a distância de 62,79 m até o ponto '1' (E=322.600,276 m e n=7.415.412,275 m); daí segue com o azimute de 183°41'15" e a distância de 23,90 m até o ponto '2' (E=322.598,739 m e n=7.415.388,420 m), do ponto “0=pp' até o ponto “2' confronta com a avenida João Martins ramos; daí segue com o azimute de 351°55'45" e a distância de 3,51 m até o ponto '3' (E=32z.598,247 m e n=7.415.391,892 m); daí segue com o azimute de 342°17'55" e a distância de 4,10 m até o ponto '4' (E=322.597,001 m e n=7.415.395,795 m); daí segue com o azimute de 331°10'02" e a distância de 4,01 m até o ponto '5' (E=322.595,065 m e ponto '6' (E=322.592,337 m e n=7.415.402,439 m); daí segue com o azimute de 306°58'17" e a distância de 3,86 m até o ponto '7' (E=322.589,251 m e n=7.415.404,762 m); daí segue com o azimute de 297°38'44" e a distância de 4,14 m até o ponto '8' (E=322.585,584 m e n=7.415.406,683 m); daí segue com o azimute de 283°11'04" e a distância de 3,96 m até o ponto '9' (E=322.581,727 m e n=7.415.407,586 m); daí segue com o azimute de 273°14'54" e a distância de 3,94 m até o ponto '10' (E=322.577,791 rn e n=7.415.407,810 m); daí segue com o azimute de 260°56'37" e a distância de 4,26 m até o ponto '11' (E=322.573,587 m e n=7.415.407,140 m); daí segue com o azimute de 250°58'24" e a distância de 3,97 m até o ponto '12' (E=322.569,831 m e n=7.415.405,844 m); daí segue com o azimute de 237°57'19" e a distância de 3,96 m até o ponto '13' (E=322.566,477 m e n=7.415.403,745 m); daí segue com o azimute de 225°28'11" e a distância de 4,14 m até o ponto '14' (E=322.563,525 m e n=7.415.400,841 m); daí segue com o azimute de 215°29'38" e a distância de 4,01 m até o ponto '15' (E=322.561,199 m e n=7.415.397,580 m); daí segue com o azimute de 204°16'06" e a distância de 8,85 m até o ponto '16' (E=322.557,563 m e n=7.415.389,515 m); daí segue com o azimute de 199°05'47" e a distância de 11,34 m até o ponto '17' (E=322.553,854 m e n=7.415.378,801 m); daí segue com o azimute de 196°10'53" e a distância de 14,37 m até o ponto '18' (E=322.549,850 m e n=7.415.365,001 m); daí segue com o azimute de 184°58'24" e a distância de 53,69 m até o ponto '19' (E=322.545,195 m e n=7.415.311,512 m); daí segue com o azimute de 177°33'o4" e a distância de 96,16 m até o ponto '20' (E=322.549,304 rn e n=7.415.215,438 m); daí segue com o azimute de 162°00'56" e a distância de 129,40 m até o ponto '21' (E=322.589,256 m e n=7.415.092,365 m); daí segue com o azimute de 168°36'27" e a distância de 16,67 rn até o ponto '22' (E=322.592,549 m e n=7.415.076,022 m); daí segue com o azimute de 182°11'03" e a distância de 16,61 m até o ponto '23' (E=322.591,916 m e n=7.415.059,422 m); daí segue com o azimute de 196°02'35" e a distância de 15,46 rn até o ponto '24' (E=322.587,642 m e n=7.415.044,560 m); daí segue com o azimute de 208°33'11" e a distância de 314,74 m até o ponto '25' (E=322.437,207 m e n=7.414.768,103 m); daí segue com o azimute de 203°04'48" e a distância de 3,76 m até o ponto '26' (E=322.435,732 m e n=7.414.764,642 m); daí segue com o azimute de 195°39'32" e a distância de 3,43 m até o ponto '27' (E=322.434,806 m e n=7.414.761,339 m); daí segue com o azimute de 180°00'00" e a distância de 4,36 m até o ponto '28' (E=322.434,806 m e n=7.414.756,983 m); daí segue com o azimute de 170°15'42" e a distância de 3,87 m até o ponto '29' (E=322.435,46u m e n=7.414.753,172 m); daí segue com o azimute de 159°15'57" e a distância de 3,49 m até o ponto '30' (E=322.436,694 m e n=7.414.749,912 m); daí segue com o azimute de 148°55'18" e a distância de 3,74 m até o ponto '31' (E=322.438,623 m e n=7.414.746,713 m); daí segue com o azimute de 139°49'11" e a distância de 3,59 m até o ponto '32' (E=322.440,938 m e n=7.414.743,971 m), do ponto '2' até o ponto '32' confronta com a cia melhoramentos de São Paulo; daí segue com o azimute de 314°42'22" e a distância de 8,82 m até o ponto '33' (E=322.434,668 rn e n=7.414.750,177 m); daí segue com o azimute de 314°33'55" e a distância de 6,61 m até o ponto '34' (E=322.429,956 m e n=7.414.754,818 m); daí segue com o azimute de 324°05'00" e a distância de 7,04 m até o ponto '35' (E=3z2.425,825 m e n=7.414.760,521 m); daí segue com o azimute de 323°51'25" e a distância de 7,31 m até o ponto '36' (E=322.421,516 m e n=7.414.766,421 m); daí segue com o azimute de 323°49'27" e a distância de 7,77 m até o ponto '37' (E=322.416,928 m e n=7.414.772,695 m), do ponto '32' até o ponto '37' confronta com a avenida Olindo Dártora; daí segue com o azimute de 27°43'09" e a distância de 14,50 m até o ponto '38' (E=322.423,674 m e n=7.414.785,534 m); daí segue com o azimute de 28°42'31" e a distância de 105,30 m até o ponto '39' (E=322.474,253 m e n=7.414.877,886 m); daí segue com o azimute de 28°29'58" e a distância de 154,40 m até o ponto '40' (E=322.547,927 rn e n=7.415.013,579 m); daí segue com o azimute de 27°23'28" e a distância de 32,87 m até o ponto '41' (E=322.563,051 m e n=7.415.042,768 m); daí segue com o azimute de 14°03'06" e a distância de 7,55 m até o ponto '42' (e=322.564,884 m e n=7.415.050,092 m); daí segue com o azimute de 7°16'59" e a distância de 6,67 m até o ponto '43' (E=322.565,730 rn e n=7.415.056,712 m); daí segue com o azimute de 0°00'00" e a distância de 5,35 m até o ponto '44' (E=322.565,730 m e n=7.415.062,064 m), do ponto '37' até o ponto '44' confronta com a antiga linha de transmissão da light; daí segue com o azimute de 35z°34'40" e a distância de 6,59 m até o ponto '45' (E=322.564,878 m e n=7.415.068,604 m); daí segue com o azimute de 346°13'27" e a distância de 7,11 m até o ponto '46' (E=322.563,186 m e n=7.415.075,505 m); daí segue com o azimute de 341°51'32" e a distância de 24,46 m até o ponto '47' (E=322.555,572 m e n=7.415.098,745 m); daí segue com o azimute de 342°09'14" e a distância de 23,02 m até o ponto '48' (E=322.548,518 m e n=7.415.120,653 m); daí segue com o azimute de 342°02'12" e a distância de 34,75 m até o ponto '49' (E=322.537,802 m e n=7.415.153,708 m); daí segue com o azimute de 341°56'33" e a distância de 59,85 m até o ponto '50' (E=322.519,251 m e n=7.415.210,607 m); daí segue com o azimute de 357°47'28" e a distância de 101,93 m até o ponto '51' (E=322.515,322 m e n=7.415.312,460 m); daí segue com o azimute de 4°53'37" e a distância de 58,10 m até o ponto '52' (E=322.520,279 m e n=7.415.370,353 m); daí segue com o azimute de 16°14'41" e a distância de 18,99 m até o ponto '53' (E=322.525,591 m e n=7.415.388,585 m); daí segue com o azimute de 18°52'40" e a distância de 14,75 m até o ponto '54' (E=322.530,363 m e n=7.415.402,538 m); daí segue com o azimute de 350°01'41" e a distância de 10,54 m até o ponto '55' (E=322.528,537 m e n=7.415.412,920 m); daí segue com o azimute de 69°52'13" e a distância de 2,13 m até o ponto '56' (E=322.530,537 m e n=7.415.413,653 m); daí segue com o azimute de 14°09'22" e a distância de 5,46 m até o ponto '57' (E=322.531,873 m e n=7.415.418,952 m); daí segue com o azimute de 22°34'12" e a distância de 5,44 m até o ponto '58' (E=322.533,962 m e n=7.415.423,977 m); daí segue com o azimute de 30°52'13" e a distância de 5,36 m até o ponto '59' (E=322.536,714 m e n=7.415.42b,580 m); daí segue com o azimute de 39°48'39" e a distância de 5,49 m até o ponto '60' (E=322.540,231 m e n=7.415.432,800 m); daí segue com o azimute de 47°54'o4" e a distância de 5,34 m até o ponto '61' (E=322.544,196 rn e n=7.415.436,382 m); daí segue com o azimute de 56°41'19" e a distância de 5,43 m até o ponto '62' (E=322.548,734 m e n=7.415.439,364 m); daí segue com o azimute de 65°09'50" e a distância de 5,28 m até o ponto '63' (E=322.553,528 rn e n=7.415.441,583 m); dai' segue com o azimute de 75°05'05" e a distância de 6,94 m até o ponto '64' (E=322.560,235 m e n=7.415.443,370 m); daí segue com o azimute de 81°17'35" e a distância de 6,62 m até o ponto '65' (E=322.566,781 rn e n=7.415.444,372 m); daí segue com o azimute de 71°57'22" e a distância de 4,69 m até o ponto '66' (E=322.571,241 m e n=7.415.445,825 m); daí segue com o azimute de 61°16'23" e a distância de 4,73 m até o ponto '67' (E=322.575,393 m e n=7.415.448,101 m); dai' segue com o azimute de 50°27'41" e a distância de 4,92 m até o ponto 'gb' (E=322.579,191 m e n=7.415.451,236 m); daí segue com o azimute de 39°36'32" e a distância de 4,68 m até o ponto '69' (E=322.582,176 m e n=7.415.454,843 m); dai' segue com o azimute de 30°12'19" e a distância de 4,79 m até o ponto '70' (E=322.584,583 m e n=7.415.458,979 m); daí segue com o azimute de 19°01'43" e a distância de 4,70 m até o ponto '71' (E=322.586,117 m e n=7.415.463,424 m); daí segue com o azimute de 9°00'32" e a distância de 4,77 m até o ponto '72' (E=322.586,864 m e n=7.415.468,137 m); daí segue com o azimute de 358°31'36" e a distância de 4,89 m até o ponto '73' (E=322.586,738 m e n=7.415.473,024 m); daí segue com o azimute de 347°26'21" e a distância de 4,71 m até o ponto '74' (E=322.585,714 m e n=7.415.477,622 m); daí segue com o azimute de 99°49'45" e a distância de 14,99 m até o ponto '0=pp' (E=322.600,486 m e n=7.415.475,063 m) ; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 20.499,40m2, do ponto '44' até o ponto '0=pp' confronta com os lotes h, g, f e e da rua São Luiz, rua Santo Antônio, lotes d, c, e a da rua São Luiz, rua santo agostinho, gleba de maria a. a. soares e Nicéa l. Madureira e área da prefeitura do município de caieiras.

 

Art. 2º  A área descrita no artigo a abertura de uma via de interligação entre a Avenida João Martins Ramos até o Trevo Margarida Maria Bernardo Oliveira.

 

Art. 3º  As despesas de decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de janeiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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