LEI Nº 4.104, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autorização para aprovação de projeto de empreendimento imobiliário e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar o Projeto de Empreendimento Imobiliário de que trata o Processo Municipal n° 6.019/2007, com 2.331,29 m², de propriedade de VICTOR ZACKIEWICZ, assim que cumpridas as exigências técnicas municipais e dos demais órgãos competentes.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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