LEI Nº 4.105, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar, a título de indenização, os materiais que especifica e da outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar os materiais relacionados no Anexo desta Lei, a título de indenização, à Sra. Nelina Alves da Rocha, portadora da cédula de identidade sob RG n° 23.912.357-8 e do CPF n° 727.575.826-15, residente e domiciliada na Rua José Dias de Moraes n° 73, Vila dos Pinheiros I, em razão das obras que estão sendo executadas no local, conforme apurado no Processo Municipal n° 7515/2007.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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