LEI Nº 4.106, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre: Fica Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder os materiais abaixo relacionados à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, para uso nas instalações na sede do cartório da 192ª zona eleitoral - franco da rocha.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e ceder os materiais abaixo relacionados à Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, para uso nas instalações na sede do cartório da 192ª Zona Eleitoral - franco da rocha.
05 | Chapas de compensado tipo vitrola de 160x220x10mm |
01 | Suporte para fixação de extintor de incêndio CO2 |
04 | Lampiões de gás |
01 | Quadro de aviso em feltro com moldura de alumínio 120x90 |
08 | Tomadas de encaixe para aparelhos telefônicos |
20 | Galões de água de 20 litros, mensalmente |
01 | Tomada de energia elétrica |
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder mão-de-obra para a instalação dos materiais e fornecimento de outros complementares quando da instalação no local.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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