LEI Nº 403, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários do D.A.L.E.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em Vinte e cinco por cento (25%) os vencimentos dos funcionários do D.A.L.E.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito autorizado, através de Decreto, a reajustar as referências numéricas dos vencimentos, na forma da porcentagem estabelecida pelo artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas do orçamento do D.A.L.E.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de janeiro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de janeiro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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