LEI Nº 4.111, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro público que especifica e outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua “ERIVALDO MELO FEITOSA”, a travessa existente na Rua João Rosa da Silva, no Jardim dos Pinheiros.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar: “RUA ERIVALDO MELO FEITOSA”.
§ 2º Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADORES PAULO ROBERTO ÓZIO E DR CLEBER FURLAN
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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