LEI Nº 4.112, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.46.00 

Auxílio Alimentação 

67.000,00

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações 

400.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS 

467.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.11.02 

Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil Func 

100.000,00

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.35.00 

Serviços de Consultoria 

67.000,00

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.39.00 

Outros Servs. Tercs. Pessoa Jurídica 

 300.000,00

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES 

 467.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 14 de fevereiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADORES PAULO ROBERTO ÓZIO E DR CLEBER FURLAN

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor