LEI Nº 4.114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a executar obras que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras consistente na colocação de piso sintético na quadra poliesportiva do Centro Esportivo do Bairro de Nova Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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