LEI Nº 4.116, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com outros Municípios habilitados nas condições de gestão de saúde, definidas pelo Ministério da Saúde, bem como, com Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, Autarquias ligadas à União, Estado e Município, ONG's e OSCIP's, visando a conjunção de esforços para gestão, implantação, coordenação execução de programas e ações de saúde.

 

Art. 2º  Os convênios serão elaborados e regulamentados através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes de execução da presente lei correrão por contas das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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