LEI Nº 4.119, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre: autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar os seguintes itens orçamentários:
Código | Especificação | Valor |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
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3.1.90.11.01 | Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil Func. | 100.000,00 |
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3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
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3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 67.000,00 |
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| TOTAL DOS CRÉDITOS | 167.000,00 |
Art. 2º Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor R$ |
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.4.00.00.00 | Investimentos |
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4.4.90.00.00 | Aplicações diretas |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 167.000,00 |
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| TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES | 167.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de março de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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