LEI Nº 4.121, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social a ser concedida a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins das entidades que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam regulamentadas as subvenções sociais a serem concedidas pelo Poder Executivo, a título de cooperação financeira, para a consecução das suas atividades fins, nos termos do Processo Municipal n°. 1781, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria Municipal da Fazenda, e em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, para as seguintes entidades e valores:

 

I - Associação Beneficente da Igreja "O Templo de Jesus" R$ 25.000,00;

 

II - Suprimido;

 

III - Fundação Vó Ambrozina - R$ 60.000,00;

 

IV -  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras - APAE - R$ 70.000,00;

 

V -  Associação Prisma - R$ 25.000,00;

 

VI  - Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras - R$ 15.000,00;

 

VII -  Associação das Mulheres de Caieiras - R$ 10.000,00;

 

VIII -  Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras - R$ 5.000,00

 

IX -  Grupo Espírita Fraternidade - R$ 2.000,00; e

 

X  - Hospital Espírita Fabiano de Cristo - R$ 2.000,00.

 

§ 1°  As subvenções Sociais destina s às entidades previstas nos incisos I, II, III, V, VII e IX, deste artigo, serão repassados às entidades no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:

Suprimido, Associação Beneficente ‘O Templo de Jesus”, Fundação Vó Ambrosina, Associação Prisma, Associação das Mulheres de Caieiras, Grupo Espírita Fraternidade:

 

Suprimido, Associação Beneficente ‘O Templo de Jesus”, Fundação Vó Ambrosina, Associação Prisma, Associação das Mulheres de Caieiras, Grupo Espírita Fraternidade:

Código

Especialização

09.

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

01.  

FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL FMAS

08.243.4001.2125

 

3.0.00.00.00 

 Despesas Correntes

3.3.00.00.00 

 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00 

 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 2° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso IV, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:

 

A.P.A.E.  de Caieiras:

Código

Especificação

07. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.2001.2047

 

3.0.00.00.00 

 Despesas Correntes

3.3.00.00.00 

 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00 

 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos.

 

§ 3°  A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso VIII, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:

 

Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras:

Código

Especificação

09. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL

01. 

FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL FMAS

08.242.4005.2146

 

3.0.00.00.00 

 Despesas Correntes

3.3.00.00.00 

Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00 

 Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

 

§ 4° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso VI, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 20,08, conforme a seguinte dotação:

 

Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras:

Código

Especificação

12. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

01.

SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL

13.392.3142.2279

 

3.0.00.00.00 

 Despesas Correntes

3.3.00.00.00 

 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00 

 Transferências a Instituições sem fins lucrativos

 

§ 5° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso X, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:

 

Hospital Espírita Fabiano de Cristo

Código

Especificação

08. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

01. 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.1003.2018

 

3.0.00.00.00 

 Despesas Correntes

3.3.00.00.00 

 Outras Despesas Correntes

3.3.50.00.00 

 Transferências Privadas sem fins lucrativos

 

Art. 2º As Entidades previstas no artigo l° da presente lei deverão prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do tal dos recursos recebidos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta das dotações indicadas nos parágrafo os de 1° a 5°, do artigo 1° desta lei suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades das entidades previstas nesta lei nos próximos exercícios fiscais.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de março de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

EMENDA SUPRESSIVA AO INISO II, DO ARTIGO 1º E MODIFIVATIVA AO §1º, DO ARTIGO 1º, DE AUTORIA DO VEREADOR GERSON MOREIRA ROMERO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor