LEI Nº 4.121, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre: Regulamenta a subvenção social a ser concedida a título de cooperação financeira, para a consecução das atividades fins das entidades que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentadas as subvenções sociais a serem concedidas pelo Poder Executivo, a título de cooperação financeira, para a consecução das suas atividades fins, nos termos do Processo Municipal n°. 1781, de 22 de fevereiro de 2008, da Secretaria Municipal da Fazenda, e em cumprimento ao que disciplina o Artigo 26 da Lei Complementar 101, para as seguintes entidades e valores:
I - Associação Beneficente da Igreja "O Templo de Jesus" R$ 25.000,00;
II - Suprimido;
III - Fundação Vó Ambrozina - R$ 60.000,00;
IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caieiras - APAE - R$ 70.000,00;
V - Associação Prisma - R$ 25.000,00;
VI - Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras - R$ 15.000,00;
VII - Associação das Mulheres de Caieiras - R$ 10.000,00;
VIII - Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras - R$ 5.000,00
IX - Grupo Espírita Fraternidade - R$ 2.000,00; e
X - Hospital Espírita Fabiano de Cristo - R$ 2.000,00.
§ 1° As subvenções Sociais destina s às entidades previstas nos incisos I, II, III, V, VII e IX, deste artigo, serão repassados às entidades no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:
Suprimido, Associação Beneficente ‘O Templo de Jesus”, Fundação Vó Ambrosina, Associação Prisma, Associação das Mulheres de Caieiras, Grupo Espírita Fraternidade:
Suprimido, Associação Beneficente ‘O Templo de Jesus”, Fundação Vó Ambrosina, Associação Prisma, Associação das Mulheres de Caieiras, Grupo Espírita Fraternidade: | |
Código | Especialização |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL FMAS |
08.243.4001.2125 |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 2° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso IV, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:
A.P.A.E. de Caieiras: | |
Código | Especificação |
07. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO |
12.361.2001.2047 |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos. |
§ 3° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso VIII, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:
Associação dos Deficientes Físicos e Visuais de Caieiras: | |
Código | Especificação |
09. | SECRETARIA MUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL |
01. | FUNDO MUNICIPAL ASSIST. SOCIAL FMAS |
08.242.4005.2146 |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos |
§ 4° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso VI, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 20,08, conforme a seguinte dotação:
Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras: | |
Código | Especificação |
12. | SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL |
13.392.3142.2279 |
|
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições sem fins lucrativos |
§ 5° A subvenção Social destinada à entidade prevista no inciso X, deste artigo, será repassada à entidade no exercício de 2008, conforme a seguinte dotação:
Hospital Espírita Fabiano de Cristo | |
Código | Especificação |
08. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
01. | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
10.302.1003.2018 |
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3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências Privadas sem fins lucrativos |
Art. 2º As Entidades previstas no artigo l° da presente lei deverão prestar contas do valor recebido até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte do tal dos recursos recebidos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei para o presente exercício correrão à conta das dotações indicadas nos parágrafo os de 1° a 5°, do artigo 1° desta lei suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo poderá consignar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, dotação suficiente para atender as necessidades das entidades previstas nesta lei nos próximos exercícios fiscais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de março de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
EMENDA SUPRESSIVA AO INISO II, DO ARTIGO 1º E MODIFIVATIVA AO §1º, DO ARTIGO 1º, DE AUTORIA DO VEREADOR GERSON MOREIRA ROMERO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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