LEI Nº 4.122, DE 19 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em comodato, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em comodato, com encargos, o imóvel descrito no Artigo 2° desta Lei, de propriedade da COMPANHIA MELHORAMENTOS DE SÃO PAULO, para a regularização do acesso e uso da área onde está localizada a Estátua do Cristo Redentor em nosso Município, conforme minuta do termo a ser firmado, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel a ser recebido em comodato tem a seguinte característica, conforme memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento.
SITUAÇÃO: Localiza-se no Morro do Cabelo Branco, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 18.161,08 m²
PROPRIETÁRIO: CIA. MELHORAMENTOS DE SÄO PAULO.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M1 localizado no cruzamento da linha de divisa entre o Loteamento Jardim Marcelino, de propriedade de Agrícola Marbre S.A. (Jd. Marcelino) e a área a ser descrita, à aproximadamente 71,00m do marco n° 164 da Cia Melhoramentos de São Paulo. Do marco M1, segue em reta com rumo de 54°47’08"NW e distância de 145,27m, confrontando com o loteamento Jardim Marcelino, até o marco M2. Dai, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 50,76m e raio igual à 54,23m, até o marco M3. Dai segue em reta com rumo de 7l°35’23" SW e distância de 199,85m, até o marco M4. Daí segue em curva à direita com um desenvolvimento de 34,64m e raio igual a 86,00m, até o marco M5. Dai segue em reta com um rumo de 85°19’56"NW e distância de 99,44m, até o marco M6. Dai deflete à esquerda com um rumo de 81°02’45" SW e segue em reta com distância de 93,25m, até O marco M7. Daí deflete à esquerda com rumo de 74°06’21 "SW e segue em reta com distância de 47,12m, até o marco M8. Daí deflete à esquerda com rumo de 19°42’18"SW e segue em reta com distância de 19,12m, até o marco nº 155 da Cia Melhoramentos de São Paulo. Do marco n° 155 deflete à esquerda com rumo de 70°08’13" SE e segue em reta com distância de 45,52m, até o marco M9. Daí deflete à direita com rumo de 54°10’36"SE e segue em reta com distância de 21,87m, até o marco M10. Daí deflete à direita com rumo de 35°32’35" SE e segue em reta com distância de 71,07m, até o marco M11. Daí deflete à esquerda com rumo de 69°20’33"NE e segue em reta com distância de 100,00m, até o marco M12. Dai deflete à esquerda com rumo de 20°39’27" NW e segue em reta com distância de 92,64m até o marco M13. Dai deflete à direita com rumo de 85°19’56" SE e segue em reta com um desenvolvimento até o marco M14. Dai, segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 37,86m e raio igual à 94,00m até o marco M15 . Dai segue em reta com rumo de 71°35’23" NE e distância de 119,85m, até o marco M16. Dai, segue em curva à direita com um desenvolvimento de 43,27m e raio igual à 46,23m até o marco M17. Dai segue em reta com rumo de 54°47”08" SE e distância de 132,27m até o marco M18. Daí segue em curva à esquerda com um desenvolvimento de 15,82m, até o marco M1 início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 18.161,08 m². A área descrita confronta desde o marco M2 até o marco M1, com terras da Cia Melhoramentos de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de março de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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