LEI Nº 4.123, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a alienar área pública que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante Concorrência Pública, para fins de instalação de empresas indústrias, comerciais ou de serviços, a área pública localizada na Avenida Marcelino Bressiani que apresenta a seguinte descrição perimétrica de acordo com o memorial descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se à Avenida Marcelino Bressiani, Sistema de Lazer "2", Jardim Marcelino, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA: 3.300,00 m²

 

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Avenida Marcelino Bressiani, onde mede 48,71 metros, sendo 8,50 metros em reta e mais 40,21 metros em curva, do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel, mede 17,12 metros em curva de concordância com a Rua Araçatuba, 4,50 metros em reta confrontando com a Rua Araçatuba, deflete à esquerda e segue em reta com distância de 43,00 metros, deflete à direita em ângulo reto e segue em reta com distância de 93,00 metros confrontando nos alinhamentos com a Viela "5", do lado esquerdo mede em reta 62,00 metros, deflete à esquerda em ângulo reto e segue em reta com distância de 18,00 metros, confrontando com a Viela "6", deflete à direita e segue em curva com distância de 13,10 metros e mais 41,00 metros em reta confrontando com a Rua Arnaldo da Cunha Leite, nos fundos mede 23,09 metros em curva de concordância das Ruas Arnaldo da Cunha Leite e Araçatuba e mais 29,00 metros em reta confrontando com a Rua Araçatuba, perfazendo uma área total de 3.300,00 m².

 

Parágrafo único.  A área descrita neste artigo, se necessário, será objeto de subdivisão em áreas menores de modo a compatibilizar a instalação de um maior número de empresas.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a executar as obras necessárias para a adequação do local para o fim que se destina.

 

Art. 3º  Em consequência do disposto nesta Lei, a área descrita e caracterizada no artigo 2º fica desafetada de sua destinação original passando para a categoria de bem patrimonial disponível.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de março de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor