LEI Nº 4.125, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão dos serviços funerários no município, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os serviços funerários do Município, pelo prazo de 10 (dez) anos podendo ser prorrogado por igual período, através de certame licitatório na modalidade concorrência pública.

 

Art. 2º  A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo no prazo máximo de 30(trinta) dias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de março de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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