LEI Nº 4.127, DE 27 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a adquirir e conceder materiais que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder ao Senhor CÍCERO DA SILVA ROSA, portador da Cédula de Identidade sob R.G. nº 30.094.115-8 e do CPF nº 413.136.073-04, residente na Rua Joaquim Guilherme de Moraes nº 234, Jardim dos Eucaliptos, neste Município, os materiais de construção abaixo relacionados, conforme Processo Municipal nº 5600/2007, necessários para a reconstrução do muro de arrimo e calçada na esquina da Rua das Violetas com Rua Lucas Santa de Oliveira, em divisa com a citada residência.
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
65 | Sacos de cimento |
10 | Metros de areia grossa |
10 | Metros de pedra britada nº 1 |
950 | Blocos de concreto de 20 cm x 40 cm |
33 | Metros de viga de ferro de 10 mm |
28 | Metros de coluna de ferro de 10 mm |
03 | Kilos de arame recozido para amarração |
20 | Sacos de Cal |
03 | Kilos de prego 18x27 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de março de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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