LEI Nº 4.132, DE 18 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Banco BMG S.A. para a concessão de empréstimo e/ou financiamento aos seus servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Banco BMG S.A. para a concessão de empréstimo e/ou financiamento aos servidores beneficiários da Câmara Municipal de Caieiras, mediante desconto em folha de pagamento.

 

Art. 2º  Fica fazendo parte desta Lei, a minuta de Convênio entre o Banco BMG S.A. e a Câmara Municipal de Caieiras.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de abril de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor