LEI Nº 405, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1967

 

 

Dispõe sobre aceitação de terreno em doação.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras, autorizada a receber da URBES – Urbanização e Expansão Social Ltda. 3 lotes de terreno, destinados à Construção de Reservatório de água, a seguir descritos:

 

Lote 31 – frente para a Rua 13, medindo 16m, por 20m. de um lado, 15m. de outro e 17,20m. de fundo, com a área de 280m².

 

Lote 1 – frente para a Praça 10, medindo em círculo 19,60 e mais 10 metros, de um lado 15m; de outro lado 13m².

 

Lote 2 – frente para a Estrada do Morro Grande, onde mede 16m., de um lado 18,50m de outro lado 12,50m e nos fundos 17,20, com a área de 250m².

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de fevereiro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de fevereiro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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