LEI Nº 4.134, DE 28 DE ABRIL DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 

 

II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretariae

 

III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras e ou Aquisições.

 

Parágrafo único.  A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a infra-estrutura urbana no Município.

 

Art. 3º  Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de cervas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 28 de abril de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor