LEI Nº 4.137, DE 12 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a utilizar-se de meio eletrônico para movimentação financeira junto as instituições bancárias conveniadas com a prefeitura, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de meio eletrônico para a movimentação financeira a seu cargo junto as Instituições Bancárias conveniadas com a Prefeitura.

 

Art. 2º  A movimentação financeira, para fins desta lei, abrange todas as transações bancárias necessárias à realização da despesa e receita pública. Inclusive transferência de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos via provedor disponibilizado pelas instituições bancárias e via Internet.

 

Art. 3º  As transações serão realizadas pelos agentes públicos responsáveis pela movimentação dos recursos públicos, de acordo com as respectivas competências e atribuições, por meio de senha eletrônica, aos quais compete preservar o respectivo sigilo, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma de legislação em vigor.

 

Parágrafo único.  A senha eletrônica equipara-se, para efeitos desta lei, à assinatura de próprio punho do agente público.

 

Art. 4º  Para os efeitos desta lei, deverão ser firmados contratos específicos com as instituições bancárias detentoras das contas por meio das quais são movimentados os recursos públicos, regulamentando-se de forma detalhada, a operacionalização do sistema eletrônico, inclusive inerentes a cada senha.

 

Art. 5º  As mensagens que trafegarem entre os sistemas eletrônicos das instalações bancárias e a administração pública deverão ser criptografadas e protegidas por outra forma que garanta a segurança dos dados.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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