LEI Nº 4.140, DE 12 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a zud-154 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-154, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua João de Barro, Lote 24-A, Quadra 07, Portal das Laranjeiras – Parte B, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua João de Barro, onde mede 9,10 metros em curva de concordância com a Rua Faisão; da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 21,38 metros, confrontando com a Rua Faisão, do lado esquerdo mede 24,69 metros, confrontando com o Lote 24-B, nos fundos mede 16,38 metros, confrontando com os Lotes 22-B, 23-A e 23-B, perfazendo uma are total de 247,93 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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