LEI Nº 4.144, DE 12 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber área em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação a área descrita e caracterizada no Parágrafo Único deste artigo, a ser destacada da área de propriedade de Quantum Administração e Participações Ltda, neste Distrito e Município de Caieiras, para a regularização da Avenida Juscelino K. de Oliveira, no trecho que corta a referida propriedade, conforme Processo Municipal nº 6904/2007.
Parágrafo único. A área a ser recebida em doação tem a seguinte característica e descrição, conforme memorial integrante do referido processo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Tem início num ponto junto a divisa lateral direita do loteamento Jardim dos Eucaliptos de quem da Rodovia olha para o imóvel e junto a propriedade de Telexpel - Papeis Teleinformática, deste ponto segue em linha reta pela distância de 11,63 metros, confrontando com o loteamento Jardim dos Eucaliptos, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 32,54 metros; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 8,87 metros pela distância de 12,24 metros;deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 4,31 metros; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 84,87 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 29,23 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 35,39 metros pela distância de 35,53 metros;deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 79,30 metros pela distância de 22,22 metros; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela distância d e 17,50 metros, confrontando até aqui com o remanescente da área; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 14,36 metros, confrontando com o quinhão 09 de propriedade de Anna Maria Sestine; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 13,91 metros; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 63,30 metros pela distância de 17,67 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 21,39 metros pela distância de 20,74 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 28,40 metros; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 85,54 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 6,08 metros;deste ponto deflete à esquerda e segue em curva com raio de 22,87 metros pela distância de 25,64 metros, confrontando até aqui com o remanescente da área; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela distância de 39,80 metros, confrontando com a empresa Telexpel – Papeis Teleinformática, atingindo o ponto onde teve início a presente descrição, encerando uma área de 3.259,13m².
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de maio de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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