LEI Nº 406, DE 01 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sobre gratificação ao menor Evaldo Garcia de Azevedo.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de Cr$ 630,00 (setecentos e trinta cruzeiros novos), destinado a ocorrer gratificação ao menor EVALDO GARCIA DE AZEVEDO, ajudante de mecânico, que vem prestando serviços na Garagem Municipal, gratificação essa na base de Cr$ 53,50 (cinquenta e dois cruzeiros novos e cinquenta centavos) mensais, a partir do mês de Janeiro de 1967.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 211-31-11-22-1-Vencimentos do Canteiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de fevereiro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de fevereiro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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