LEI Nº 4.146, DE 27 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a ZUD-152 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-152, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se NA Estrada Caetano Xavier de Moraes, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Estrada Caetano Xavier de Moraes, onde mede 161,63 metros em seis segmentos de reta, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Estrada olha o imóvel, mede 14,96 metros em curva e mais 12,99 metros em reta, confrontando com a Estrada Caetano Xavier de Moraes, do lado esquerdo mede 74,71 metros em reta, confrontando com Área de Uso Institucional, nos fundos mede 160,64 metros, acompanhando um córrego existente, confrontando com Antônio de Souza Dantas e outros, perfazendo uma área total de 8.167,91 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de maio de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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