LEI Nº 4.148, DE 27 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autorização para crédito adicional suplementar e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado Crédito Adicional Suplementar a fim de reforçar o seguinte item orçamentário:

 

Código

Especialização

Valor R$

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.00 

Obras e Instalações

602.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO

602.000,00

 

Art. 2º  Para atender ao disposto no Artigo acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, a ANULAÇÃO PARCIAL dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especialização

Valor R$

3.0.00.00.00 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00.00 

Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.00 

Aplicações diretas

 

 

 

 

3.1.90.09.00 

Salário Família

2.000,00

3.1.90.11.01 

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Func 

29.000,00

3.1.90.92.00

Despesas de Exercícios Anteriores

8.000,00

 

 

 

3.3.00.00.00 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

3.3.90.01.00 

Aposentadoria e Reformas

50.00000

 

 

 

3.3.90.03.00

Pensões

3.000,00

3.3.90.35.00 

Serviços de Consultoria

50.000,00

3.3.90.39.00 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

 

4.0.00.00.00 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00.00 

Investimentos

 

4.4.90.00.00 

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.00 

Equipamento Permanente

400.000,00

 

 

 

 

TOTAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

602.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de maio de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORIA - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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