LEI Nº 4.150, DE 06 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre: Dá nova destinação a bem público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O bem público municipal caracterizado como Sistema de Lazer nº 29 do loteamento denominado Jardim Marcelino, fica destinado para uso da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A presente destinação se faz exclusivamente para utilização da respectiva área em projetos de expansão da Rede Pública Municipal de Ensino Infantil e Fundamental.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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