LEI Nº 4.152, DE 06 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a zud-155 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-155, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Vitória Régia, Lote 08 B, Desdobrado do Lote 08, Quadra 18, Jardim dos Eucaliptos, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Vitória Régia, onde mede 6,61 metros em reta e mais 24,33 metros em curva na confluência com a Rua Conceição Borrero Peres, do lado esquerdo mede 3,96 metros, confrontando com o lote 09; e nos fundos mede 24,72 metros confrontando com o lote 08 A, perfazendo uma área total de 157,91 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de junho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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