LEI Nº 4.155, DE 06 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a criar e instalar escola bíblica municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a criar e instalar uma escola bíblica municipal.

 

Art. 2º  A presente lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de junho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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