LEI Nº 4.157, DE 24 DE JUNHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a doar muda de árvore a cada criança que nascer no município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma muda de árvore a cada criança que nascer em maternidade local, tendo pais residentes no Município de Caieiras.

 

§ 1º  O fornecimento da muda, conforme disposto neste caput, deverá ser feito ao pai ou à mãe da criança, ressalvada a disponibilidade da Prefeitura Municipal de Caieiras, no prazo de até 90 (noventa) dias do nascimento. Decorrido tal prazo, não se poderá mais reclamar a muda.

 

Art. 2º  Fica a cargo do Cartório de Registro Civil fornecer a relação mensal de todos os recém-nascidos no Município para a Prefeitura Municipal, a fim de que se cumpra o presente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 24 de junho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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