LEI Nº 4.161, DE 17 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre: Cria a ZUD-153 como perímetro de zona de uso diversificado.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-153, com a seguinte descrição:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Anita Garibaldi, Lote 26, Quadra 32, Jardim Victória, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Anita Garibaldi, onde mede 13,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 24,84 metros, confrontando com o lote 27, do lado esquerdo mede 25,72 metros, confrontando com o lote 25; nos fundos mede 2,65 metros confrontando com o lote 40 e mais 6,40 metros confrontando com o lote 41, perfazendo uma área total de 274,80 m².
Art. 2º A característica de Zona de Uso Diversificado – ZUD, está inserida na Lei Estadual nº 1.817, de 27 de Outubro de 1.978, bem como no Decreto nº 1.813, de 20 de Agosto de 1.980
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de julho de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR CARLOS AUGUSTO DE CASTRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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