LEI Nº 4.163, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Legislativo a confeccionar Chave de Ouro do Município a ser entregue ao Padroeiro do Município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Legislativo a confeccionar chave de ouro do Município, cravejada em diamantes, para entrega ao Padroeiro do Município, Santo Antônio, pela passagem do aniversário de setenta e cinco anos da Igreja de Santo Antônio e pelo aniversário de cinquenta anos do Município de Caieiras.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de julho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORES VEREADORES DR CLEBER FURLAN, MILTON VALBUZA SILVEIR, PAULO DO CARMO MONTEIRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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