LEI Nº 4.165, DE 17 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Cria a ZUD-158 como perímetro de zona de uso diversificado.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criada como perímetro de Zona de Uso Diversificado, a ZUD-158, com a seguinte descrição:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Rua Pintassilgo, lote 11, quadra "G", Jardim Helena, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo. 

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Rua Pintassilgo, onde mede 10,50 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, mede 25,00 metros, confrontando com o lote 10, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com o lote 12, nos fundos mede 11,72m², confrontando com o lote 32, perfazendo uma área total de 277,7m².

 

Art. 2º  A característica de Zona de Uso Diversificado - ZUD, está inserida na Lei Estadual n° 1817, de 27 de outubro de 1978, bem como no Decreto n° 1813, de 20 de Agosto de 1980.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 17 de julho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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