LEI Nº 4.167, DE 18 DE JULHO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de assistência médica e seguro de acidentes com empresa privada e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio de assistência médica e seguro de acidentes com empresa privada, a todos os servidores, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, nos termos do artigo 96 da Constituição Municipal.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de julho de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR VEREADOR DR. CARLOS AUGUSTO DE CASTRO

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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