LEI Nº 4.176, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo adquirir e conceder cestas de natal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e conceder cestas de natal aos servidores públicos municipais, inclusive inativos e pensionistas, e àqueles que exercem suas atividades no Município por força da municipalização da Saúde, aos bolsistas em atividade no “Programa Bolsa Auxílio Desemprego” e às famílias consideradas carentes e previamente cadastradas junto a Secretaria da Promoção Social, para serem distribuídas em dezembro próximo. 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 25 de agosto de 2008.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor