LEI Nº 4.179, DE 27 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre: Desafetação e nova destinação a bem público que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O bem público municipal caracterizado como Avenida Altina do loteamento denominado Jardim Vera Tereza, no segmento que confronta com a área da EE José Carlos da Silva Jr., fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível, para ser destinado para uso da Secretaria Estadual de Educação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a respectiva área à Fazenda do Estado de São Paulo.
Art. 3º A presente destinação se faz exclusivamente para utilização da respectiva área em projeto de construção de uma quadra poliesportiva na cita Unidade Escolar.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de agosto de 2008.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR PAULO ROBERTO ÓZIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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